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De olho na Black Friday

O advogado Renato Horta fala sobre os direitos do consumidor na Black Friday

Por Renato Horta

Por +Gama

A Black Friday, um dia dedicado a liquidações, chegou ao Brasil em 2010 como forma de impulsionar o consumo de olho nas festividades de fim de ano. Nos EUA, a Black Friday movimenta, a cada ano, milhares de pessoas e milhões de dólares e, no Brasil, o efeito não é diferente.

No último ano, os brasileiros realizaram 1,5 milhões de compras por meio de app mobile a mais que os norte-americanos. Na mesma ocasião, o e-commerce faturou mais de R$2,5 bilhões no Brasil e, neste ano de pandemia, com a liberação parcial do FGTS emergencial, prorrogação do auxílio emergencial e o isolamento social, o setor tem a expectativa de faturar alto mesmo com descontos menores e dólar alto.

Para evitar aglomerações, grandes varejistas decidiram ampliar a Black Friday que começará uma semana antes, em 20 de novembro, e terminará somente com o fim do mês de novembro. Com isso, balões em amarelo e preto já são vistos em lojas por toda a cidade.

Contudo, os consumidores devem ficar atentos, pois levados pela onda consumista, podem adquirir produtos que não necessitam e, até mesmo, iniciar o próximo ano no vermelho. Assim, a primeira questão a se observar é se realmente existe a necessidade de adquirir aquele produto anunciado, ou a aquisição se dará somente para atender a uma “oportunidade” ou ansiedade consumista.

Além disso, o consumidor também tem que ficar atento para não ser iludido com falsas promoções, que ocorrem, por exemplo, quando varejistas maquiam preços, elevando-os em período que antecede as liquidações para dar a falsa impressão de desconto, fazendo com que o consumidor acredite que está fazendo um bom negócio, ou ainda, reduzem o preço do produtor, porém, aumentam o custo do frete com a finalidade de cobrir o “desconto” ofertado (black fraude).

Outra estratégia fraudulenta é o destaque de oferta de produtos em meios virtuais, fazendo com o que consumidor ingresse em sites para aquisição, contudo, a efetivação da compra é inviabilizada por “erro do sistema”. Essa prática tem como finalidade apresentar aos interessados outros produtos fora da liquidação, também vendidos pela loja virtual.

O consumidor também deve desconfiar de descontos exagerados, isso, porque, estelionatários não descansam no período da Black Friday e aproveitam do consumidor deslumbrado com a possibilidade de obter descontos para enganá-lo. Assim, desconfie de valores muito baixos.

No período de Black Friday, os direitos do consumidor permanecem os mesmos, ou seja, não é porque um determinado produto está sendo vendido com desconto que o consumidor terá afastado os seus direitos, portanto, lembre-se que:

  • Todo produto vendido na loja, se durável, tem garantia legal mínima de 90 dias e, se não durável, 30 dias.
  • Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico das lojas, o consumidor também tem direito ao arrependimento, ou seja, devolver o produto em até 7 dias após o seu recebimento, assim como ter devolvido tudo que foi pago, inclusive frete e taxas.
  • O varejista não está obrigado a trocar produtos adquiridos diretamente em sua loja física, mas se ofertou essa possibilidade, ele está obrigado a cumpri-la.
  • O varejista está obrigado a cumprir todas as ofertas que apresentar.
  • O preço dos produtos deve estar claro e apresentado de forma ostensiva.
  • Se o preço ofertado na etiqueta do produto foi diferente do informado pelo caixa, o consumidor deve pagar o de menor valor.
  • Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá exigir uma cópia a ser fornecida pelo estabelecimento onde foi feita a compra.
  • Fique atento e qualquer problema não solucionado pelo estabelecimento procure o PROCON ou o juizado especial cível de sua cidade.

Boas compras!

Renato Horta, advogado Meu nome é Renato Horta, advogado, casado com a linda Camilla Bof e pai do amoroso Raul Bof Horta. Sou bacharel, especialista e mestre em Direito, possuo mais de dezesseis anos de experiência na advocacia. Sou diretor da Comissão de Direito de Família da OAB Minas e autor de livro e diversos artigos jurídicos científicos. Também leciono Direito no Centro Universitário UNA e sou consultor jurídico do Conselho Estadual de Arbitragem de Minas Gerais.
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