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Como ficam os pets numa separação?Foto: internet

Os pets numa separação

Si tú te vas y yo me voy, ¿con quién se queda el perro? O trecho da música dos irmãos mexicanos Jesse e Joy questiona algo importante: em uma separação, com quem fica o cachorro?

Por Paloma Chierici

Como ficam os pets numa separação?Foto: internet

Dividir livros, roupas, sapatos, pratos, eletrônicos e outros objetos pessoais. Esvaziar gavetas e o coração para poder recomeçar. Respirar fundo, engolir o choro e seguir. Quem já passou por uma separação sabe que essas ações fazem parte desse processo que, por mais que termine bem, sempre é doloroso. E isso quando termina bem! Há situações nas quais se travam verdadeiras batalhas, judiciais inclusive. No momento de profunda tristeza, muitos se esquecem dos bons momentos que viveram juntos e o objetivo é machucar o outro. Essa batalha ainda pode incluir a luta pela guarda dos filhos e pela divisão dos bens. Cada um vive seu luto de um modo e cada caso é um caso. Mas, e se essas pessoas que estão dando um basta na relação que tiveram compartilharam suas vidas também com algum animal de estimação, como eles ficam nessa situação?

É clichê falar que, quando as pessoas se separam, elas passam por um turbilhão de emoções. Muitas coisas para resolver, muito que arrumar e todo um psicológico para recuperar. Sendo um consenso entre os dois ou não e se não há outra saída. É necessário saber quem fica com que e com quem, antes de que ambos se transformem, no mínimo, em estranhos cordiais. Separar objetos pode ser tarefa fácil, se chega a um acordo ou um juiz decide. O mesmo vale para a guarda dos filhos. Mas você já parou para pensar se as leis se aplicam ao pets também? Se as feridas então muito abertas ainda e não há um diálogo, quem pode intermediar essa questão? Os animais vão ser vistos como um objeto mais que se pode dividir ou como alguém cuja a guarda pode ser compartilhada? Será que eles sentem também a tristeza dessa separação?

Trecho da música dos irmãos mexicanos Jesse e Joy, Con quién se queda el perro. Foto: Internet

Essas e outras indagações vieram à minha cabeça, porque alguém me contou que a prima de uma amiga estava passando por essa situação e decidi escrever sobre o tema. Eu, particularmente, acredito que meus bichinhos não são coisas e, para mim, eles também podem ser afetados, de algum modo, com todo o estresse da separação dos donos, dos tutores, dos pais, seja como for que chamem. Só que, também acredito e sei, que é difícil demais ter um certo discernimento nesse momento, principalmente quando ver aquela pessoa ainda não te traz bons pensamentos e te impede de recomeçar de onde terminaram. Talvez esteja aí um bom momento para trabalhar o perdão e controlar o egoísmo.  

Para elucidar as minhas dúvidas e as da prima da minha amiga, conversei com especialistas. Sobre o lado psicológico e sobre o comportamento dos animais para entender como eles podem ser afetados com tudo isso, falei com o psicólogo especializado em comportamento canino há 26 anos, Sidney da Silva. Para aquelas situações nas quais envolvem um divórcio ou um acordo amigável é impossível, fui procurar saber o que diz a lei a respeito, conversei com o advogado Renato Horta e a advogada Paula Freire. Sim, dois advogados diferentes, porque há uma leve divergência na forma de enxergar nossos animaizinhos, que vamos descobrir mais adiante, por agora, começamos como o lado comportamental.

O que diz o especialista em comportamento animal

A separação dos tutores pode influenciar o comportamento dos pets? Como?

Sidney da Silva: Então, em relação à separação dos tutores, pode sim influenciar muito no comportamento dos cães, como influencia no comportamento de uma criança, por exemplo. O cachorro tem um ritmo de vida que, hoje em dia, eles são muito humanizados. Então, quando o cão é muito humanizado, principalmente quando mora dentro da casa com os donos ou dentro de um apartamento, eles têm uma proximidade muito grande, eles não se enxergam diferente dos seus donos, eles se enxergam como semelhantes. Ou todo mundo é cachorro ou todo mundo é gente. Então somos iguais na cabeça deles. Assim, quando esse cachorro, principalmente, dorme no quarto com os donos, participa de tudo que os donos fazem, e quando há uma separação, esses tutores se divorciam e vão morar em lugares diferentes. Já se cria um clima muito ruim, onde o cão percebe que já não é a mesma rotina de antigamente. Essa quebra de rotina é a maior mudança que o cachorro sente. Porque, no momento que um tutor vai embora e deixa ele na mesma casa, a rotina já muda. O tutor provavelmente vai querer pegar o cãozinho depois para poder estar levando para passear, para passar dias com ele. Se houver separação, a separação de ambiente, tentar manter a mesma rotina, é o mais aconselhável.

Cães e gatos estão propensos a terem o mesmo comportamento? Ou há diferenças?

Sidney da Silva: Por incrível que pareça, é muito parecido com criança. Não brigar na frente dos pets, não discutirem. Já não é uma coisa que é legal para nenhum tipo de comportamento humano. Em geral, perto de uma criança, é exclusivamente proibido esse tipo de comportamento. Pode influenciar muito negativamente na criação da criança e no comportamento do pet. E tanto o gato, quanto o cachorro, tem sim, essa energia de um negativo que realmente cria esse comportamento de tomar partido do tutor ou da tutora e um quer chamar mais atenção do que o outro, o cachorro vai ficar naquele clima negativo. Tem cachorro que deprime realmente quando o tutor vai embora e quebra essa rotina. Para de comer, não quer passear fica triste no canto, como se fosse uma criança mesmo, é bem parecido.

Psicólogo especializado em comportamento canino há 26 anos, Sidney da Silva. Foto: Arquivo pessoal

Como podemos observar alterações no comportamento dos pets em caso de separação?

Sidney da Silva: É isso: ou come demais por causa de ansiedade ou como de menos. Fica triste sim, perde a vontade de fazer aquelas coisas que eram normais, que ele gostava de fazer para se exibir para os seus tutores. Então, essa separação realmente causa estresse, tem que tentar ao máximo manter a rotina que tinha antes para poder diminuir esse estresse e minimizar a ansiedade que dá no animal.

Qual dica você dá para amenizar o estresse vivido pelos animais nessa situação?

Sidney da Silva: Durante essa pandemia tem acontecido muitas divórcios. O número de divórcios aumentou muito, então aí sim que vai ao extremo, porque ficaram 24 horas por dia juntos durante, aí já vamos para mais de 100 dias de pandemia, então quando há uma separação, essa separação quebra muito a rotina. Porque tem uma rotina de mais de 100 dias, 24 horas por dia, juntos. Quando um vai o cachorro fica muito estressado. O que pode ser feito para diminuir esse estresse, é tentar manter o máximo a rotina que tinha antes. E quando o outro tutor pegar o cachorro, evitar a liberdade excessiva para esse cachorro não sair da rotina dele.

O que diz a lei

Definitivamente separar não é uma situação fácil para ninguém, nem para nossos animais de estimação que se veem influenciados por todo o estresse causado por este momento. Muitas vezes, uma boa conversa não resolve o problema. Não há possibilidade de guardar as dores que ambos estão sentindo para chegar a um acordo amigável. E, quando os dois lados querem conviver com os pets, mas não sabem como, eis que o único caminho é recorrer à justiça, por intermédio de advogados.

Picada pela curiosidade e por não entender nada sobre o tema, procurei, claro, um advogado e logo tive uma grande surpresa: para o direito, os animais são entendidos como coisa. Oi????? Como assim, gente? Paloma, para você entender desde já. Existem dois posicionamentos. Um que é mais vanguardistas e um que é mais tradicional. Eu me filio à posição tradicional e, talvez, não vou te dar a resposta que você espera. Porque, com relação aos animais, eu tenho um posicionamento tradicional, hoje penso assim, mas pode ser que num futuro mude. Respondeu-me o advogado Renato Horta em um áudio quando eu falei sobre a ideia deste texto.

Mas como assim posicionamento tradicional e vanguardista? Renato continuou me explicando: só para que você não fique curiosa, o posicionamento tradicional, que é o que vigora no nosso país, considera os animais como coisa, logo, eles são partilháveis. E existe o outro posicionamento que entende que os animais são seres que, não que tenham sentimentos, mas que são capazes de sentir, por exemplo dor, diferenciando-se, assim, dos objetos inanimados e, por isso, deveriam ser tratados de um modo diferente.

Valendo-me da premissa que norteia os dois posicionamentos, muito bem explicada pelo Renato, falei com advogados com posicionamentos diferentes. Do lado que considera o posicionamento vanguardista, a advodada Paula Freire S. Andrade Nunes, advogada colaborativa, especialista em Direito de Família e Sucessões, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM, membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e sócia Escritório Abdalla e Landulfo Advogados. Do lado que considera o posicionamento tradicional, o advogado, professor, escritor e diretor da Comissão de Direito das Famílias da OABMG, Renato Horta.

A diferença está no tratamento. Veja que eu trato os “bichos” como animais domésticos de estimação e ela de pets. Aqueles que têm um posicionamento vanguardista consideram que os animais têm sentimentos e, mesmo sabendo que são coisas juridicamente, acredita, por este motivo, que devem ter direitos. Eu ignoro isso porque o direito assim não enxerga hoje. Se amanhã enxergar eu mudo de ideia. Explicou-me, novamente e pacientemente o Renato. Vamos ao que diz cada um deles.

O posicionamento tradicional

O advogado Renato Horta. Foto: Arquivo pessoal

Na separação, os Pets podem ser um problema judicial? Por quê?

Renato Horta: Os animais doméstico de estimação, não são problemas judiciais, mas podem ser o centro de divergências entre os seus donos/tutores em relação à sua posse, ou ainda, instrumentos de vingança de um deles. Digo que os animais de estimação não são problemas, pois nas relações humanas, quando há conflitos ou situações mal resolvidas tudo pode ser “problema”, com quem vai ficar o gato, o cachorro, o sofá, os filhos ou a bicicleta.

 Como chegar a um acordo legal em relação a eles?

Renato Horta: Ainda que existam projetos e autores que defendam uma regularização própria para os animais de estimação e, inclusive, teorias acerca de um novo modelo familiar chamado “família multiespécies”, atualmente, o Direito brasileiro qualifica todos os animais irracionais como semoventes, ou seja, coisas. Tratando-se de coisas, não podemos falar de guarda, visitação ou pensão alimentícia, como no caso de filhos, ainda que existam casais que guardem uma similitude entre filhos e seus animais de estimação (família multiespécie). Quando se tratar de animais, domésticos ou selvagens, de estimação ou não, só podemos falar de posse e manutenção de coisas. Todavia, sabemos que existem pessoas que dispensam considerável volume monetário para o bem-estar de seus animais de estimação e, havendo acordo, o ex-casal poderá definir com quem o animal irá ficar (posse), assim como definir períodos de convivência e, até mesmo, valores destinados ao custeio. Porém, repito, isso não significa que estaremos falando de guarda, convívio e pensão alimentícia, mas de assunção de obrigações meramente obrigacionais, isso, porque, por exemplo, num eventual descumprimento de pagamento dos valores acordados para a manutenção do animal de estimação não irá gerar prisão civil do inadimplente, como pode ocorrer no caso de inadimplemento voluntário de pensão alimentícia, justamente porque o primeiro tem natureza jurídica civil-obrigacional e o segundo civil-alimentar.

Existem leis em relação aos pets? Elas se comparam as leis em relação aos filhos?

Renato Horta: Atualmente existe projeto e teorias, mas não lei. Não! Juridicamente seriam incomparáveis.

Qual dica você dá para manter a harmonia entre as pessoas que estão se separando ao discutirem com quem ficam os animais de estimação?

Renato Horta: Havendo realmente um afeto grande da pessoa direcionada ao animal, as pessoas envolvidas devem observar o que seria melhor ou agradaria ao ser amado, digo isso, porque, eventualmente, retirar um gato do ambiente em que está acostumado poderia ser prejudicial a ele, ainda que me agrade ter a sua companhia. Por outro lado, o fim de um relacionamento não pode significar desejar o sofrimento do outro, e se o convívio próximo com o animal de grande estima é capaz de trazer conforto, porque não viabilizar isso? Claro idealizar dicas é mais fácil que realmente efetivá-las, pois isso exige uma cosmovisão ampla e certa maturidade que pode faltar no momento tão difícil como é o fim de um relacionamento.

O posicionamento vanguardista

A advogada Paula Freire. Foto: Arquivo pessoal

Na separação, os pets podem ser um problema judicial? Por quê?

Paula Freire: Um divórcio é sempre um momento doloroso para um casal, independente da existência de filhos ou de animais de estimação, pois há o rompimento de um vínculo afetivo dentro do núcleo familiar. Quando neste núcleo há animais domésticos que são tratados como membros da família, chamamos esta família de Multiespécie. Este tipo de família existe, porque alguns animais são seres senciente, ou seja,  têm capacidade de perceberem sentimentos e percepções de forma consciente, conseguem entender conceitos, ter autoreconhecimento, comunicação por símbolos, empatia, consciência do próprio sofrimento e compaixão.  A verdade é que sempre foi mais conveniente afirmar que eles não têm um grau de consciência, capacidade de raciocínio e sensações biopsíquicas; mas eles têm! Nem sempre a existência de animais de estimação será um problema durante o divórcio, pois se os cônjuges, ou companheiros, estiverem orientados por advogados conciliadores e que colaborem entre si, chegarão a um acordo e ambos conviverão com este pet sem prejuízo do bem-estar de todos.

 Como chegar a um acordo legal em relação a eles?

Paula Freire: Enquanto a ferida do divórcio permanece aberta é, muitas vezes, difícil racionalizar o que será melhor para os cônjuge e para os demais membros daquele núcleo familiar. Entretanto, a construção de um acordo, seja sobre divisão de bens, convivência com os filhos ou cuidado com os animais domésticos, sempre é a melhor escolha! Assim, num caso de divórcio ou dissolução de união estável em que o casal tem um animal de estimação, é importante renomearmos os institutos de guarda, visita e prestação alimentícia, os denominando, respectivamente, de responsabilidade, convivência e prestação financeira. Isto, por motivos claros: a relação íntima e de interação criada entre pessoa e animal constituirá laços afetivos que justificam a necessidade de mantença da convivência entre estes dois sujeitos, para a preservação da saúde mental de ambos. Quanto à prestação de valores materiais por um dos cônjuges ao outro para se arcar com os gastos do animal doméstico, há sim sua importância, já que a construção daquele núcleo familiar foi de autonomia e escolha de ambos os cônjuges que dividirão, portanto, proporcionalmente, as responsabilidades e despesas para sua manutenção.

Existem leis em relação aos pets? Elas se comparam a leis em relação aos filhos?

Paula Freire: Animais e crianças demandam necessidades e direitos distintos e, como dito acima, os institutos jurídicos que versaram sobre cada um deles serão diferentes. Infelizmente, para o Direito brasileiro o animal ainda é considerado coisa. Isto é o mesmo que dizer que seu cão ou gato, tão amados, são juridicamente semelhantes ao guarda-roupa que você possui na sua residência. Estes animais, por serem seres vivos, são protegidos por leis ambientais, tanto na esfera Federal como Estadual, mas, ainda assim, não possuem direitos. Este é o maior entrave que encontramos para reconhecer a Família Multiespécie, pois, para que haja família, todos os seus membros devem ter direitos e, como exposto acima, os animais ainda não os têm.

Para tentar solucionar este problema, há inúmeros projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional que buscam descoisificar o animal, fiscalizar seu abate, transporte e comercialização, em nome do bem- estar e não sofrimento, bem como que buscam regular o uso de animais em pesquisas e seu tratamento em estabelecimentos veterinário, mas que acabam por ser engavetados, seja por falta de interesse, ou pela grande influência da indústria e do agronegócio. O projeto de Lei que mais se aproxima da possibilidade de alterar o status jurídico do animal, é o PL n° 27/2018 que vem avançando no Congresso, já tendo sido aprovado pela Câmara. Se for sancionado, este projeto tirará o animal do status de coisa, mas ele também não será pessoa, portanto ficará em um limbo jurídico e, a partir daí, serão estudados e criados seus direitos.

É sabido que o mundo já voltou seus olhos para o Direito animal, se questionando quais seriam os limites de uso e gozo do animal pelo homem e em qual medida o animal senciente deve ter protegidos seu corpo e bem-estar. Países como a França, Portugal e Nova Zelândia já não consideram os animais como coisa. A Argentina, apesar de ainda o considerar ‘coisa’, vem evoluindo judicialmente a favor do bem-estar animal, como em uma decisão na qual uma juíza deferiu um habeas corpus à chimpanzé Cecília que vivia em um zoológico em Mendoza, na Argentina, para que a mesma fosse transladada para um Santuário em Sorocaba, no Brasil. Nos autos, os advogados afirmavam que Cecília havia sido privada, ilegítima e arbitrariamente, de seu direito de liberdade, o que havia abalado profundamente seu estado psíquico e que aquele animal não humano não se tratava de coisa para que qualquer humano pudesse se dispor dela.  A juíza Maria Alejandra Maurício considerou a orangotango como sujeito de direito não humano e que deveria ser preservado o direito de Cecilia de viver em um ambiente e nas condições próprias de sua espécie.

A Suíça é o país mais evoluído em Direito animal, constando em sua Constituição Federal e em outras leis infraconstitucionais, que o animal possui dignidade e que não só sua integridade física deve ser respeitada, mas também a emocional. As leis do país punem, ainda, a humilhação do animal e discorrem de várias noções de bem estar animal, como que cães têm o direito de passear todos os dias, filhotes não podem ser separados da mãe antes de 56 (cinquenta e seis) dias de nascimento e animais sociais como porcos da Índia têm sempre que conviver com, pelo menos, mais um animal da sua espécie.

No Brasil, a Lei de Crimes ambientais, Lei 9.605/1998, prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem  praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos. A pena é aumentada, se ocorrer em morte do animal. A pena é, sim, muitíssimo pequena, mas não somente um aumento dela resolverá a questão: é preciso maior conscientização da população. Animal sente dores e abalos psíquicos e, portanto, não pode ser descartado.

Se houver a  alteração do status jurídico do animal senciente de coisa para pessoa, como pretende o PL 27/2018, será um grande avanço para que comecemos a entender estes seres vivos como carecedores de respeito e cuidado, bem como para que cobremos dos legisladores um aumento na pena para quem praticar maus tratos e abandono contra eles e também maior fiscalização dos poderes municipais e estaduais.

Qual dica você dá para manter a harmonia entre as pessoas que estão se separando ao discutirem com quem ficam os animais de estimação?

Para a mantença da harmonia é muito importante que o casal esteja acompanhado, sempre que possível, de uma equipe multidisciplinar, que os ajude a enxergar as inúmeras possibilidades de acordos, com o objetivo de, apesar das mudanças pelas quais estão passando aquele núcleo familiar, manter a saúde mental e o bem estar de todos os seus membros. Advogados que colaborem entre si sem cultuarem o litígio e profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras – até profissionais de finanças-, vão ajudar o casal a se fortalecer para, juntos, encontrarem o melhor acordo para o seu caso.

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Paloma Chierici

Jornalista, professora e mãe de pet. Ama viajar e a liberdade que isso lhe proporciona. Dá aula de espanhol e português há mais de 1 década. Como jornalista, trabalhou em televisão, em empresas e em revistas.

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