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Lei Maria da Penha Foto: Divulgação/Instituto Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Denise Rodrigues conversa com a advogada Marta Nascimento sobre a Lei Maria da Penha.

Por Denise Rodrigues Alves

Em 2006, a lei nº 11.340 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seguindo a disposição contida no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Essa mesma lei também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal. O dispositivo é importantíssimo, mas na prática foi pouco utilizado. Em Minas Gerais, apenas 4 juizados deste tipo com competência exclusiva e todos em Belo Horizonte, segundo a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ou seja, no interior não há Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência exclusiva.

Esse tema é muito relevante. Ouça nossa conversa com a advogada Marta Nascimento, de Governador Valadares-MG. Aperte o play e confira nosso podcast.

lei maria da penha
Marta Nascimento, advogada – Foto: Arquivo pessoal
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Denise Rodrigues Alves

Sou jornalista, advogada e mestranda em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce, no leste de Minas Gerais. Sou natural de Nanuque e moro em Governador Valadares. Gosto de ler e de pesquisar.

COMENTÁRIOS

  • Denise Rodrigues Alves

    Obrigada Isa! Ainda há muito o que fazer para combater a violência contra as mulheres, mas seguimos lutando. Somos resistência!

  • Isadora Rabello

    Esta lei é muito importante e foi criada com intuito de amparar a mulher que, ainda hoje, é diminuída até quando vai fazer uma denúncia de violência. A entrevista está muito interessante e aborda o tema claramente!

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